A 4ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)  concedeu parcialmente liminar em agravo de instrumento suspendendo a recomposição dos subsídios dos vereadores de  Apucarana (PR)  no ano de 2024. A reposição de 3,71%, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), foi interrompido para prefeito, vice e secretários municipais, conforme projetos de lei aprovados pela Câmara e, igualmente, está suspenso.O agravo de instrumento refere-se a uma ação popular impetrada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana. A ação pedia a suspensão de todas as recomposições de subsídios dadas em 2022, 2023 e 2024, porém ficou suspensa apenas em 2024.A alegação dos impetrantes é “que o aumento remuneratório concedido aos vereadores municipais pelas Leis Municipais n. 003/2022, 004/2023 e 004/2024, além de afrontar ao disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, e aos princípios da moralidade e legalidade, importa em prejuízo ao erário”. Alegam ainda que deveria viger o subsídio fixado pela lei anterior (Lei Municipal n. 175/2019), ao argumento de que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que não é possível a fixação de reajustes de subsídios para vereadores por leis com eficácia para a mesma legislatura.